A
Sexta Turma não conheceu do recurso da Calçados Bottero, do Rio Grande
do Sul, contra decisão que a reconheceu a rescisão indireta do contrato
de trabalho de uma empregada avaliada como incapacitada para retornar ao
trabalho pelo médico da empresa, após problemas depressivos, mas
considerada apta pelo perito do INSS.
Entenda o caso: http://bit.ly/247g0RP
Entenda o caso: http://bit.ly/247g0RP
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