APOSENTADORIAS

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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

A Sexta Turma não conheceu do recurso da Calçados Bottero, do Rio Grande do Sul, contra decisão que a reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada avaliada como incapacitada para retornar ao trabalho pelo médico da empresa, após problemas depressivos, mas considerada apta pelo perito do INSS.

Entenda o caso: http://bit.ly/247g0RP

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